Fonte: Leal et al. (2026)

A EUDR, Regulação Anti-Desmatamento da União Europeia, deve começar a ser aplicada a partir de dezembro de 2026, apesar de ter passado a vigorar a partir de 2023. Ela sofreu duas prorrogações no seu período de aplicação, para seu início, passando do fim de 2024 ao fim de 2026. Essa regulação visa diminuir a pegada de desmatamento da União Europeia em suas importações. O foco da ação consiste em sete bens e derivados, quais sejam: café, soja, cacau, carne, madeira, borracha e óleo de palma. A regulação exigirá demonstração de que esses bens importados pela UE não sejam originados de áreas desmatadas depois de dezembro de 2020. Ela também postula a necessidade de um sistema de diligência devida e classifica os países como risco alto, médio e baixo, com diferentes níveis de exigências de comprovação de não desmatamento segundo essas classificações.  

Com base na janela temporal dessa regulação, eu publico, junto de coautoras, o trabalho com título EUDR and Deforestation in Brazil: Are Producers Anticipating the European Deforestation-Free Regulation?. O trabalho realiza uma análise legal e econômica da EUDR. A análise legal implementa um benchmark regulatório comparando o Brasil a diversos outros países do Sul Global e a forma como eles respondem a EUDR. Alguns desses países têm maiores instrumentais para evadir um efeito completo da EUDR, seja porque produzem uma gama de outros bens fora do escopo da regulação ou porque possuem outros parceiros comerciais tão relevantes quanto a UE e podem, portanto, desviar o comércio do UE para outros destinos. Outros, contudo, não são tão sortudos e necessitam começar a adequação de suas regulações à EUDR de forma mais imediata. Esse cenário não é necessariamente desejável sob aspectos regulatórios, políticos, sociais e econômicos.  

A análise econômica constrói em cima da análise regulatória e do desenho da implementação do texto da EUDR, visando analisar se a EUDR já tem efeitos antecipatórios sobre o desmatamento e uso do solo nos municípios brasileiros. O estudo não encontra efeitos detectáveis dessa regulação sobre as variáveis, contudo. Isso não significa que ela não tenha efeitos, outros tipos de efeitos ou seus efeitos, quando completamente aplicável, sejam pequenos. Na verdade, o método utilizado neste estudo motiva justamente investigações futuras que sejam capazes de localizar mais precisamente o ponto no qual a EUDR começa a impactar mais algum país ou um determinado setor.  

O paper é bastante informativo em relação às minúcias legais e econômicas da EUDR. Essa regulação é ampla o suficiente, tal que seus efeitos não vão se limitar a aspectos legais e econômicos. Na verdade, seus efeitos tendem a ser bastante expansivos quando ela esteja completamente aplicável a todo fluxo comercial relevante direcionado à UE.  

EUDR e seus Efeitos sobre o Desmatamento e o Uso do Solo Brasileiros 
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