Conforme argumentado na última newsletter, o comércio internacional pode ser um difusor bastante apropriado de políticas ambientais, inovadoras e consolidadas. Há, por exemplo, acordos comerciais que indicam que certos acordos ambientais multilaterais (Multilateral Environmental Agreements, MEA, em inglês) devem ser assinados pelos signatários do acordo comercial e o acordo comercial não deve induzir os países a não cumprirem o previamente acordado no MEA. O presente texto tem por objetivo analisar quão ubíquas são as provisões ambientais relacionadas às mudanças do clima nos acordos comerciais.
De acordo com Morin e Lechner (2018), as provisões ambientais relacionadas às mudanças climáticas têm o seguinte perfil mais recentemente:
Da figura anterior, é possível inferir alguns movimentos bastante interessantes. Inicialmente, o tipo de provisão relacionada às mudanças climáticas de mais comum durante um longo período analisado foi a de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Isso é razoável na medida que a emissão desses gases tende a ser a principal causa das mudanças climáticas antropogênicas. Ao mesmo tempo, outra dinâmica bastante interessante surge na figura, qual seja: a adaptação e cooperação em mudanças climáticas começam a crescer sustentadamente a partir de 2010. Há possivelmente algumas explicações para isso. No caso da adaptação às mudanças climáticas, os efeitos das mudanças climáticas tenderam a se tornar mais recorrentes mais recentemente, isto é, tempestades, furacões, queimadas e secas estão se tornando mais recorrentes e tendo maior intensidade. Um exemplo de fenômeno climático usual que tem se tornado mais frequente e extremo é o El Niño. Ele geralmente ocorre em biênios, duas vezes- no máximo- por década e consiste num aquecimento das águas do Oceano Pacífico que altera o fluxo de águas de temperaturas em todos os oceanos e altera o perfil climático pelo mundo, com secas na Região Sudeste e chuvas intensas na Região Sul, por exemplo, no caso do Brasil. Mais recentemente, a região Sudeste foi acometida por ondas de calor intensas, com temperaturas alcançando mais de 50°C no Rio de Janeiro e quase 40°C em São Paulo. Essa onda de calor esteve associada à manifestação do El Niño no biênio 2023/2024. Em relação à cooperação em mudanças climáticas, essa cooperação tende a produzir resultados mais efetivos que trabalho isolado pelos países. Cada país contribui individualmente para as mudanças climáticas na medida em que emite seus próprios GEE. Contudo, esforços coletivos, como o indicado pelo Acordo de Paris, tendem a ser mais profícuos e isso tem algumas razões. Primeiramente, o princípio de responsabilidades comuns, porém compartilhadas, é um framework aceitável que incorpora os diferentes níveis de contribuição atual e histórica dos países em termos de emissões e seus compromissos para redução da emissão de GEE. Países desenvolvidos tiveram pouco mais de dois séculos de emissões de GEE ilimitadas e usufruíram e usufruem dessas emissões vultosas, enquanto países pobres e em desenvolvimento que não contribuíram sobremaneira para o nível histórico acumulados de emissões antropogênica de GEE vão precisar emitir mais em termos relativos para se desenvolver. Nesse sentido de cooperação entre diferentes países e entendimento de que eles devem exercer diferentes níveis de esforços no abatimento de suas emissões, o Acordo de Paris com seu instrumento legal de Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, em inglês) é bastante sensível nessa direção.
Em termos agregados, tem-se a seguinte caracterização das provisões ambientais relacionadas às mudanças climáticas.
Outro tópico relevante relacionadas às provisões no que concerne às mudanças climáticas dizem respeito à difusão de regulação ambiental. Conforme mencionado na última newsletter, a política comercial, em especial acordos comerciais, pode servir como bom difusor de política ambiental. Por exemplo, acordos comerciais podem exigir que seus signatários não cumpram as exigências do Acordo de Paris na sua busca por maior integração comercial. Mais do que isso, alguns acordos comerciais exigem que os signatários também sejam membros de algum MEA. Como exemplo, tem-se a exigências do Acordo USMCA – Estados Unidos, México e Canadá, 2018, que indica que os países deviam ser signatários de alguns MEA específicos, tais como o CITES.
Na figura a seguir, exibe-se a evolução das provisões ambientais relacionadas em acordos comerciais, no período compreendido pela TRENDS.
Há uma tendência bastante pronunciada de crescimento do número de provisões ambientais relacionadas às mudanças climática no século XXI. Dados os efeitos mais deletérios das mudanças climáticas que estão acometendo diferentes países, esse crescimento exacerbado é razoável. Por fim, acordos comerciais que tiveram as cinco provisões foram todos da União Europeia com algum outro país, quais são: União Europeia-Moldova (2014) e União Europeia-Ucrânia (2014). A União Europeia pode estar agindo como um agente difusor de políticas ambientais relacionadas às mudanças climáticas em seus acordos comerciais, o que já foi previamente documentado por
A presente newsletter teve por objetivo analisar o perfil de provisões relacionadas às mudanças climáticas presentes nos acordos comerciais assinados mais recentemente. Realizou-se uma desagregação dos tipos de provisões, o que permitiu enfatizar certas mudanças regulatórias nos acordos comerciais mais recentemente.