Multas podem ser um importante indutor de melhores comportamentos por parte dos agentes, assim como cumprem o papel de tentar corrigir as distorções criadas pelo fato ilegal que as geraram. Nesse contexto, multas ambientais também cumprem esse papel em assuntos relacionados ao meio ambiente. Há obviamente algumas peculiaridades nessa temática. A multa ambiental para ser aplicada é intensiva em recursos humanos e físicos. Há que se manter vigilância, por exemplo, sobre novas áreas desmatadas e quem responde por essas áreas, no caso do desmatamento ilegal de florestas. Imagens de satélite podem ser usadas nesse contexto para afunilar a busca de possíveis áreas de prospecção de crime ambiental iminente. Esse componente de interação entre capital humano e físico contribui efetivamente para tornar o processo de fiscalização de crimes ambientais extremamente suscetível a discricionariedade de governantes e pessoas ocupadas em realizar tais fiscalizações (geralmente, IBAMA e ICMBIO).
A presente newsletter tem por objetivo exibir o perfil espacial da aplicação de multas ambientais nos anos recentes nos municípios e estados brasileiros. Exibem-se unicamente os dados obtidos juntos ao ICMBIO via Lei de Acesso à Informação, para qualificar um perfil espacial e de pagamentos dessas multas ambientais. Naturalmente, a multa ambiental pode não ser final e é facultado ao agente multado a possibilidade de recorrência dela ou de seu valor. Em outras palavras, uma multa deve ser legalmente paga após seu trânsito em julgado.
O mapa a seguir exibe em valor absoluto o número de multas aplicadas de 2018 a 2023 (novembro/2023).
Estados da região Norte tendem a dominar no que diz respeito ao número absoluto de multas ambientais aplicadas. Em relação ao pagamento de multas ambientais, o mapa a seguir apresenta outro tipo de informação.
Observa-se que os estados de Mato Grosso do Sul e Paraná são os estados que mais pagam suas multas ambientais. Isso não indica necessariamente que esses estados devem menos multas ambientais. Como mencionado no começo do texto, a pessoa ou agente multado pode recorrer da multa em instâncias da justiça.
Olhando agora para a distribuição das multas nos municípios brasileiros, o Sul do Pará se destaca como uma região com um número elevado de multas sendo lavradas. Dado que essa região caracteriza uma parte importante da expansão do Arco do Desmatamento – sul e oeste da Região Amazônica-, isso não é de todo surpreendente. Em seguida, exibe-se o perfil de pagamento de multas para os municípios brasileiros.
Os municípios da região Norte tendem a pagar menos suas multas ambientais em termos relativos.
Dado que um perfil de crime ambiental, desmatamento, tende a ocorrer volumosamente nessa região, multas não pagas podem ser um indicativo de que a lei não é capaz de se fazer valer nessa região, isto é, a multa ambiental não corrige nem coíbe o crime ambiental.
O presente texto teve objetivo apenas qualificar espacialmente o perfil de aplicação e pagamento das multas ambientais no Brasil nos anos 2018-2023. Esse período compreende diferentes vontades políticas em utilizar o arcabouço legal e institucional brasileiro para fazer valer a lei ambiental brasileira. Logo, alguns desses números provavelmente indicam uma menor aplicação de multas ambientais do que seria interessante para um país como o Brasil.
Detalhamentos Adicionais
As multas ambientais são divididas em seis categorias, quais sejam: infrações cometidas exclusivamente em unidades de conservação, infrações contra a flora, infrações contra a fauna, infrações contra a administração ambiental, infrações contra a administração ambiental, infrações contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural e infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais.
Agradecimentos: Pedro Patrício contribuiu nessa newsletter, elaborando os mapas presentes no texto. Todos os dados foram obtidos juntos ao ICMBIO via Lei de Acesso à Informação e se encontram disponíveis no portal Fala.Br do governo federal.