Guia Curto da LAI

A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) é instrumento legal pelo qual dados e informações não secretas devem ser publicizadas quando solicitadas pelo cidadão brasileiro. Dessa forma, ela viabiliza o acesso por parte de pesquisadores, empresas e cidadãos a diversos tipos de dados relevantes para diferentes fins. O governo permite que o cidadão solicite tais dados através do site Fala.BR, que requer unicamente um login gov.br válido para acesso e uso. Superada essa introdução, o presente guia curto tem por objetivo indicar o que fazer e não fazer ao se entrar com um pedido de acesso a dados e/ou informação via LAI. 

O que fazer?

1. Seja claro, preciso e sucinto

É muito importante que o pedido não se estenda por várias páginas, nem liste temas para serem respondidos. Portanto, não solicite dados do Itamaraty em comitivas, solicite gastos com a comitiva do Itamaraty em Paris, Nova Iorque, e assim por diante. Se o pedido for muito extenso e ambicioso, em termos de demandar muita informação, inevitavelmente ele será não concedido com a justificativa razoável de que levantar essa informação era impraticável. 

2. Conheça o que você está solicitando

É muito importante que você conheça minimamente o que você está solicitando, ou seja, esse dado de fato é mensurado e existe. Se você nomear uma coluna de um data set de posse do governo, suas chances de obtê-la são maiores do que no caso de você mencionar apenas o tema. Naturalmente, se a base nunca foi disponibilizada previamente ao público, é impossível conhecer seu formato. De toda forma, leia artigos e papers que já trabalharam na temática para você se informar de que esses dados de fato existem. O site de Busca de Pedidos e Respostas da LAI, que documenta tudo o que já foi respondido pela LAI, pode ser seu aliado nesse momento. 

3. Disclaimer que o pedido pode ser respondido parcialmente

Uma simples frase pode tornar seu pedido parcialmente bem-sucedido. Essa frase seria: “solicito encarecidamente que o pedido seja ainda cumprido parcialmente, na eventualidade de que algum(ns) item(ns) solicitado(s) não estejam disponíveis ou não existam”. Dessa forma, se você solicitou 4 pontos e apenas 3 podem ser satisfatoriamente respondidos, o item não respondível não fará com que o pedido volte como acesso não-concedido inteiramente. 

O que não fazer?

1. Pedidos longos e/ou confusos

Evite fortemente pedidos muito longos e complexos. Quanto menos direto for seu pedido, maiores as chances de que ele não seja apropriadamente respondido. Se você deseja informação sobre 7 itens, talvez seja interessante picotar seu pedido em três solicitações, supondo que não haja redundância entre esses pedidos. 

2. Pedidos duplos ou triplos (solicitar a mesma informação a órgão diferentes) 

Evite solicitar pedidos duplos para órgãos diferentes, isto é, solicitar o mesmo pedido de acesso à informação ao Itamaraty e ao Ministério da Economia, e.g. É interessante esperar que um órgão te responda inicialmente. Qualquer que seja a resposta, ela pode ser bastante informativa. Caso o pedido seja não-concedido e o órgão provenha razões para o não acesso à informação ou aos dados, a sua solicitação de fato indica que o órgão possui os dados e você pode reformular sua solicitação para se adequar às exigências do órgão para liberar esses dados. Se o órgão, por outro lado, não concede acesso e lhe informa que esses dados não existem, então você pode requerer acesso à informação em outro órgão. É comum também os órgãos encaminharem seu pedido para outro órgão, caso percebam que aquele pedido não deve ser respondido por eles. Logo, errar o órgão não é um problema grave; erra o assunto, ainda menos. 

Algumas dicas

Tudo que envolve execução orçamentária geralmente fica por conta do Ministério da Fazenda. 

Analogamente, questões internacionais ficam por conta do Itamaraty, assim como questões ambientais ficam por conta do MMA. 

Conclusão

Espero que este guia curto possa lhe ser útil. Escrevi aqui algumas informações que gostaria de possuir nos meus primeiros pedidos de acesso à informação. Adicionalmente, este guia diz respeito às interações da LAI com o governo federal apenas e não com os governos estaduais e municipais. 

Scroll to top